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TJ baixa acórdão favorável à descontaminação parcial de terrenos.

22/06/2016

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente ação civil impetrada pelo Ministério Público estadual, contra uma incorporadora que havia sido condenada em primeira instância à reparação integral de terreno no bairro de Pinheiros, onde antes funcionava um posto de combustíveis.

O acórdão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ, o primeiro nesta matéria, é extremamente importante por inaugurar a aguardada jurisprudência. Cerca de 40 casos semelhantes estão em andamento desde que o Ministério Público passou a exigir reparação integral de terrenos das incorporadoras, ultrapassando o disposto pela legislação estadual e pela Resolução 420 do Conama, que admitem a descontaminação parcial.

No voto em que relatou a ação, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro destacou que “não se mostra razoável exigir a adoção de solução técnica distinta daquela imposta pelo órgão ambiental, notadamente sem a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.577/09 e do Decreto nº 59.263/2013”.

Argumentando que a intervenção do Estado pela preservação do meio ambiente deve ocorrer com “razoabilidade e proporcionalidade”, o desembargador assinalou que “a defesa do direito à reparação integral e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando em desacordo com os demais princípios e com os valores comunitários, pode gerar arbitrariedades que não devem ser permitidas”.

Para o magistrado, a ação do Estado “não deve levar em consideração apenas o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ou da reparação integral. Também devem ser considerados o desenvolvimento sustentável, o direito de propriedade e as normas urbanísticas que permitem a ocupação do solo.”

Notando que a incorporadora cumpriu as exigências da Cetesb, o voto do desembargador rebate a argumentação do Ministério Público, de que a descontaminação parcial de terreno contraria a Constituição. “Somente se houver manifesta insuficiência da proteção é que há inconstitucionalidade.”

O tema vem sendo acompanhado pelo SindusCon-SP, por intermédio do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) e do Conselho Jurídico, e foi abordado em 10 de maio pelos advogados Rodrigo Bicalho e Davi Tangerino, no Seminário de Atualidades Jurídicas realizado pelo sindicato.